JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE RECURSO EM LIBERDADE. CONTUMÁCIA DELITUOSA. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A PRISÃO CAUTELAR. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente reiteração delituosa do recorrente e no fato de ter permanecido segregado durante toda a instrução, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 35.374/PI, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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