- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 06/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/02/2013, p. 06/03/2013
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DO ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. RETRAÇÃO EM JUÍZO. IRRELEVÂNCIA. OBRIGATÓRIA INCIDÊNCIA DA RESPECTIVA ATENUANTE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Se a confissão extrajudicial do acusado foi utilizada para corroborar o acervo provatório, embasando a condenação, mostra-se obrigatória a atenuação da pena, a teor do art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, ainda que tenha havido retratação em juízo. 2. Ordem de habeas corpus concedida para, mantida a condenação, reconhecer a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a sanção do Paciente para 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, mais 14 dias-multa. (HC n. 204.280/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 6/3/2013.)
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