- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 05/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 05/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. REGRA GERAL DE INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA. PRINCÍPIO ACCESSORIUM SEQUITUR SUUM PRINCIPALE. APURAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA. ALÍQUOTA. APLICAÇÃO. 1. A apuração do imposto de renda com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que o pagamento deveria ser efetuado e sobre cada parcela não adimplida, regime de competência, não colide com o entendimento de que o imposto de renda deve incidir sobre os juros moratórios. 2. A alíquota estabelecida para cada seguimento de valores na tabela do imposto também será aplicável à porção de juros moratórios correspondentes. Precedente: AgRg no REsp 1.222.980/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5/12/2012. 3. Agravo regimental provido em parte. (AgRg no REsp n. 1.243.973/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 5/3/2013.)
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