JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/06/2016
Data de publicação
20/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/06/2016, p. 20/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAC-SÍMILE. PEÇA INCOMPLETA. ORIGINAIS. VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o recurso interposto via fac-símile deve guardar identidade com o original apresentado. Precedente. 2. A transmissão da peça recursal de forma incompleta ou ilegível inviabiliza o conhecimento do recurso, ainda que os originais sejam protocolizados no prazo. Precedente. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 521.528/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 20/6/2016.)
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