JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
30/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 11/04/2013, p. 30/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ENVIADA POR MEIO DE FAC-SÍMILE DE FORMA INCOMPLETA. NÃO CONHECIMENTO. 1.- Conforme decidido pela Corte Especial deste Tribunal, o risco de que eventuais defeitos técnicos possam impedir a perfeita recepção do documento corre à conta do que opta pelo sistema de comunicação por fax em vez de agir mediante o protocolamento seguro da petição no Tribunal. 2.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 285.336/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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