Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE INCOMPLETO. VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE COM OS ORIGINAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o recurso interposto via fac-símile deve guardar identidade com o original apresentado, sob pena de não conhecimento. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 66.860/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira…