JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
19/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/02/2013, p. 19/03/2013

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE - SÚMULA 182 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. 1.- Em homenagem aos princípios da economia, da instrumentalidade e da fungibilidade, os Embargos Declaratórios que buscam efeitos exclusivamente infringentes podem ser recebidos como Agravo Interno. 2.- É assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que o Agravo deve impugnar todos os fundamentos da decisão agravada. 3.- Incide na espécie a Súmula 182 desta Corte. 4.- Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, porém, improvidos. (EDcl no AREsp n. 246.544/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 19/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 05/08/2014

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COMO AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ - DECISÃO MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Admitem-se como Agravo Regimental os Embargos de Declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal. Princípios da economia proce…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/03/2013

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS ANTERIORMENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1.- Em homenagem aos princípios da economia, da instrumentalidade e da fungibilidade, os Embargos Declaratórios que buscam efeitos exclusivamente infringentes podem ser recebidos como Agravo Interno. 2.- O exame dos Embargos Declaratórios interpostos anteriormente esbarra em óbice formal intra…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/08/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/03/2013

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Em homenagem aos princípios da economia, da instrumentalidade e da fungibilidade, os Embargos Declaratórios que buscam efeitos exclusivamente infringentes podem ser recebidos como Agravo Interno. 2.- Os argumentos utilizados para…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/02/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental. 2. É inviável o agravo regimental que não imp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.