- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 03/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 21/10/2014, p. 03/11/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO DO BENEFÍCIO. VALOR CORRESPONDENTE À INTEGRALIDADE DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO RECURSO DE APELAÇÃO E NÃO ENFRENTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O STJ reiteradamente tem afirmado que "o acolhimento de pedido extraído da interpretação lógico-sistemática de toda a argumentação desenvolvida na peça inicial, e não apenas do pleito formulado no fecho da petição, não implica julgamento extra petita" (AgRg no Ag 1.351.484/RJ, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 26.3.2012). 2. No caso dos autos, não se configura julgamento extra petita, uma vez que o Tribunal a quo, examinando os elementos da lide, apenas aplicou o direito nos estritos termos da jurisprudência já pacificada, tanto no STJ quanto no STF, no sentido de que o benefício da pensão por morte será igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos vencimentos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento. 3. O valor da verba honorária não foi oportunamente questionado na Apelação; no contexto, depreende-se que, a par da preclusão da matéria, o pedido de redução dos honorários advocatícios apresentado no Recurso Especial não pode ser conhecido devido à evidente falta de prequestionamento, que atrai a incidência da Súmula nº 282/STF. 4. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.229.473/PE, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.