- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 11/03/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA - SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do contexto fático e probatório delineado nos autos, afastou o marco prescricional da execução de sentença considerando os entraves no mecanismo judicial e a demora da executada em fornecer documentos necessários à liquidação do crédito. 2. A partir das premissas fáticas delineadas na instância de origem, torna-se inviável a rediscussão do julgado em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 214.705/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 11/3/2013.)
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