- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 17/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 17/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE SE MANTÉM PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INÉRCIA DA PARTE NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos, na medida em que os argumentos apresentados pelo agravante não são capazes de alterar as razões de decidir. 2. O Tribunal a quo, soberano na análise do contexto fático e probatório delineado nos autos, afastou o marco prescricional considerando os entraves no mecanismo judicial e a demora da executada em fornecer documentos necessários à liquidação do crédito. 3. É inviável a rediscussão do julgado em sede de recurso especial, por demandar revolvimento fático dos autos, ex vi do verbete sumular n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 216.659/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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