JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
06/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 06/11/2012

Ementa

PROCESSUAL ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. O fundamento que embasou a decisão denegatória de seguimento do recurso especial - de que a reforma do aresto o qual concluiu pela inexistência de dano a ensejar a reparação, tendo em vista ter sido legítima a conduta da concessionária ao examinar a irregularidade no medidor de serviço de energia, encontra óbice na Súmula 7/STJ - não foi infirmado nas razões do AREsp. 2. A ausência de efetiva impugnação aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 224.722/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 6/11/2012.)
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