JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
01/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 24/02/2021, p. 01/03/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EXORBITANTE. REVISÃO. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. PRECENDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação contra o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte, objetivando o fornecimento de medicamento denominado Adalimumabe. Por sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal de Justiça Estadual, a sentença foi reformada para afastar a condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento de honorários advocatícios. Nesta Corte, o recurso especial do Ente Municipal foi provido. II - Em relação à controvérsia dos autos, o art. 85 do CPC/2015 estabelece os critérios para a fixação dos honorários sucumbenciais, delimitando os percentuais, inclusive, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, bem como as hipóteses de arbitramento equitativo da referida verba. III - Todavia, esta Corte consolidou entendimento no sentido de que a incidência do juízo equitativo, para fins de fixação da verba sucumbencial, justifica-se tanto na hipótese do valor inestimável ou irrisório, como em casos excepcionais. No sentido, confiram-se: AgInt no AREsp 1.543.880/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/3/2020, DJe 17/3/2020 e REsp 1.789.913/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/2/2019, DJe 11/3/2019. IV - Assim, considerando o valor atribuído à causa, na hipótese dos autos, de R$ 227.750,00 (duzentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta reais), mostra-se exorbitante o percentual dos honorários advocatícios fixado pela instância ordinária, destoante do que vem sendo prestigiado pela jurisprudência em casos em que o objeto da ação limita-se ao fornecimento de medicamentos, merecendo ser revisto nesta Corte de Justiça. Nesse contexto, confiram-se os seguintes precedentes: AgInt no REsp 1.492.865/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/12/2018, DJe 19/12/2018 e AgInt no AREsp 1.008.787/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 19/12/2017. V - Correta, portanto, a decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Ente Público. VI - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.886.469/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/2/2021, DJe de 1/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 11/09/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FIXAÇÃO, PELO TRIBUNAL A QUO, MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA E DE ACORDO COM A COMPLEXIDADE DA CAUSA. ART. 85, § 8º, DO CPC/2015. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na forma da jurisprudência desta Corte, "nas…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 85 DO CPC/15. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação objetivando a percepção pela parte autora do medicamento denominado "fingolimode", conforme prescrição médica, pois acometida de esclerose múltipla do tipo surto/remissão. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribun…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 26/10/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Minas Gerais objetivando o fornecimento do medicamento Forteo Colter Pen (Teriparatida), tendo em vista ser a autora de portadora de osteoporose grave. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mant…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação pleiteando o fornecimento de medicamentos. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Os honorários foram fixados por equidade. II - O objeto do apelo nobre atém-se aos critérios de fixação de honorários sucumbenciais. De início, não se dispensa que esta C…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, § 8º, DO CPC/2015. 1. Esta Corte tem admitido o arbitramento dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa nas ações em que se busca o fornecimento de medicação gratuita e de forma contínua pelo Estado, para fins de tratamento de saúde, haja vista que o proveito econômico obtido, em regra, é inestimável. Nesse sentido: AgInt no …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.