JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
06/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 26/02/2013, p. 06/03/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL DA SERVIDORA PÚBLICA. RECURSO QUE NÃO REFUTA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO. VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS. RESTITUIÇÃO. BOA-FÉ NÃO CARACTERIZADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. I. O Agravo Regimental da servidora não pode ser conhecido, no ponto em que não impugnou, especificamente, as razões da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. II. Tendo o Tribunal de origem decidido que não ficou demonstrada a boa-fé da servidora pública, quanto à cumulação de dois cargos de professor e percepção da gratificação da unidocência, entender de forma contrária demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça. III. Consoante a jurisprudência, "o STJ tem orientação de que, ainda que o recebimento de determinado valor não seja devido, se o servidor público o recebeu de boa-fé, não se pode exigir sua restituição. In casu, o Tribunal de origem, soberano nas circunstâncias fáticas e probatórias dos autos, decidiu não estar caracterizada a boa-fé dos servidores após a notificação, pela Administração, do pagamento indevido. Alterar tal entendimento implica reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, ante o enunciado da Súmula 7/STJ. Agravo Regimental não provido" (STJ, AgRg no AREsp 134358/RO, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/06/2012). IV. Agravo Regimental de Aida Beatriz Meller Zacher não conhecido. V. Agravo Regimental do Estado do Rio Grande do Sul provido. Recurso Especial improvido. (AgRg no REsp n. 808.319/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 6/3/2013.)
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