- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 13/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/05/2013, p. 13/05/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO RECEBIDO EM DUPLICIDADE. BOA-FÉ NÃO CARACTERIZADA. 1. É cabível o desconto em folha dos valores indevidamente recebidos pelo servidor, quando não se tratar de errônea interpretação ou má aplicação da lei. 2. Na hipótese dos autos o Tribunal de origem consignou que "não é possível vislumbrar a existência de boa-fé no recebimento em duplicidade de valores relativos ao reajuste de 3,17%, uma vez que o autor tinha conhecimento da existência de quantia que havia sido paga na via administrativa e que deixou de ser abatida na execução judicial". 3. Desse modo, não há como reconhecer a boa-fé do servidor. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.338.369/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 13/5/2013.)
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