- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 06/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/02/2013, p. 06/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. IRRELEVÂNCIA PARA AFERIÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. PRECEDENTES. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É assente o entendimento desta Corte Superior de Justiça que o tipo relacionado ao porte ilegal de arma de fogo desmuniciada ou, isoladamente, de munição, constitui hipótese de crime de mera conduta e de perigo abstrato, razão pela qual é prescindível, para aferição da materialidade delitiva, a existência de laudo pericial. Precedentes do STJ e do STF. 2. Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.285.140/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 6/3/2013.)
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