- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 23/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/08/2013, p. 23/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. NÃO APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. IRRELEVÂNCIA. CONDUTA TÍPICA. ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A apreciação do presente recurso especial não demanda reexame de provas. Cuida-se, na verdade, de nova valoração de fatos incontroversos narrados nos autos, não sendo caso de incidência do enunciado n.º 7 da Súmula desta Corte. 2. Este Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacificada no sentido de que o porte ilegal de arma de fogo desmuniciada e o de munição, mesmo que desacompanhada da respectiva arma de fogo, configuram hipóteses de perigo abstrato, bastando apenas a prática do ato de levar consigo, para a consumação do delito. Precedentes. 3. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.379.803/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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