JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
02/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 24/09/2013, p. 02/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. EXAME PERICIAL. NULIDADE. IRRELEVÂNCIA. QUESTÃO DE DIREITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não demanda reexame de provas a análise da pretensão voltada à qualificação jurídica de fatos incontroversos descritos no acórdão recorrido, consistente na subsunção da conduta do Réu ao crime de porte ilegal de munições, independente de perícia para averiguar a materialidade do delito. 2. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de ser prescindível a realização de laudo pericial para atestar a potencialidade lesiva da munição e, por conseguinte, caracterizar o crime previsto na Lei n.º 10.826/03. 3. O legislador, ao criminalizar o porte clandestino de armas de fogo e munições, preocupou-se, essencialmente, com o risco que a posse ou o porte de armas de fogo e munições, à deriva do controle estatal, representa para bens jurídicos fundamentais, tais como a vida, o patrimônio, a integridade física, entre outros. Assim, antecipando a tutela penal, pune essas condutas antes mesmo que representem qualquer lesão ou perigo concreto. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.363.870/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 2/10/2013.)
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