Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Em ação monitória, os juros de mora incidem a partir da citação. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 320.226/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 28/6/2013.)