JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
25/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 12/03/2013, p. 25/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO MONITÓRIA. MENSALIDADES ESCOLARES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1.- Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, em se tratando de ação monitória, os juros moratórios incidem a partir da citação, tendo em vista a própria ineficácia executiva do título que a instrumentaliza. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 264.619/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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