JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
05/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 26/02/2013, p. 05/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. ABSOLVIÇÃO DO AGRAVADO PAUTADA NA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE NA PRESENTE VIA RECURSAL. ÓBICE DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A revisão do entendimento do Tribunal a quo, de que não haveria provas suficientes para a condenação do agravado por falso testemunho, implicaria o simples reexame de provas, o que é inadmissível na presente via recursal, ante o óbice do Enunciado n. 7 da Súmula/STJ. 2. Não há se falar que os depoimentos das testemunhas teriam sido sopesados de maneira diferente, ferindo o princípio do livre convencimento motivado do magistrado, uma vez que, para que as instâncias ordinárias concluíssem no sentido da absolvição do agravado, foram consideradas, igualmente, as palavras das testemunhas, havendo, inclusive, transcrições literais dos seus depoimentos no acórdão da apelação. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 186.601/MG, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 5/3/2013.)
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