- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 05/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 05/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. REVISÃO DA INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, soberanas na apreciação do conjunto probatório dos autos, decidiram que o corte no fornecimento de água foi indevido. Portanto, para rever tal conclusão seria necessário realizar novo exame do conteúdo fático da demanda, providência inadequada na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Impõe-se a incidência da Súmula 7/STJ no que se refere ao montante arbitrado a título de danos morais, pois este Sodalício consolidou entendimento no sentido de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se configurou no caso dos autos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 199.499/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 5/3/2013.)
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