- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 21/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 21/03/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. DANO MORAL. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de ação de indenização por dano moral, em razão da suspensão do fornecimento de água. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas trazidas aos autos, entendeu configurado o dano moral sofrido pelo autor. Desse modo, é inviável, em recurso especial, o reexame da matéria fática constante dos autos, por óbice da Súmula 7/STJ. 3. A revisão do valor arbitrado a título de indenização por danos morais somente é possível quando exorbitante ou insignificante, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 277.009/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 21/3/2013.)
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