JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
04/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 26/02/2013, p. 04/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias previsto pelos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. A tempestividade do agravo regimental é aferida pela data em que foi protocolizado na Secretaria desta Corte, não interrompendo ou suspendendo o prazo o fato de a petição ter sido encaminhada para outro Tribunal, ainda que dentro do prazo previsto para interposição do recurso. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 227.027/MT, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
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