- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 04/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 26/02/2013, p. 04/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OS DEMAIS RECURSOS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Revela-se inadmissível o agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão agravada, a teor do que dispõe a Súmula nº 182 desta Corte. 2. Reconhecida a intempestividade dos embargos de declaração opostos, não há que se falar em interrupção do prazo para os demais recursos cabíveis, razão pela qual o presente agravo encontra-se intempestivo. 3. Agravo não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 240.507/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
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