JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
21/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/08/2013, p. 21/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OS DEMAIS RECURSOS. 1. Reconhecida a intempestividade dos embargos de declaração opostos, não há falar em interrupção do prazo para os demais recursos cabíveis, razão pela qual o presente agravo se encontra intempestivo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 212.230/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 21/8/2013.)
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