- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 04/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 26/02/2013, p. 04/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, PERICULOSIDADE DO PACIENTE E MODUS OPERANDI ADOTADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A segregação preventiva só pode ser decretada e mantida em razão de decisão escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, quando preenchidos os pressupostos necessários insculpidos no artigo 312 do Código de Processo Penal e demonstrada concretamente e objetivamente sua real necessidade. 3. O direito de recorrer em liberdade foi negado ao agravante com base na sua periculosidade, na gravidade concreta do delito e no modus operandi adotado - decisão, portanto, devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 257.382/PI, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
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