- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 14/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05/02/2013, p. 14/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO MONOCRÁTICA. JULGAMENTO COLEGIADO. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA N. 281/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada" (Súmula n. 281/STF). 2. O esgotamento das instâncias ordinárias exige que a parte recorrente, após a publicação do acórdão dos embargos declaratórios opostos à decisão monocrática, interponha agravo regimental ou novos embargos declaratórios. Precedente: AgRg no REsp n. 1.231.070/ES, Relator Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 3/10/2012, DJe 10/10/2012. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 197.017/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
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