- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS COLEGIADOS REJEITADOS OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281 DO STF. 1. De acordo com os precedentes desta Corte Superior, apenas o agravo interno se presta ao exaurimento de instância quando há intuito de propor recurso especial após a decisão monocrática, sendo imprestáveis para esse fim os embargos declaratórios rejeitados, ainda que decididos pelo colegiado. 2. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 281, verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada." Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 169.389/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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