Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 26/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RETIRADA DE NOME DE CADASTRO DE INADIMPLENTES. REQUISITOS EXIGIDOS POR ESTA CORTE. INOBSERVADOS. 1. Uníssono o entendimento desta Corte, expresso, inclusive, em sede de processo submetido ao rito dos recursos repetitivo, no sentido de que "a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamen…