- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 04/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 26/02/2013, p. 04/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284/STF. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A matéria questionada não foi analisada pelo Tribunal de origem no acórdão de apelação e, a despeito da oposição dos embargos de declaração, não houve alegação de violação ao art. 619 do Código de Processo Penal. Falta, por conseguinte, o indispensável requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Os agravantes deixaram de expor de modo fundamentado e convincente como os dispositivos legais teriam sido violados pelo acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 3. O pleito trazido no recurso especial demandaria incursão nos fatos e provas acostados aos autos, medida vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.227.344/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
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