JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O agravante deixou de expor de modo fundamentado e convincente como os dispositivos legais teriam sido violados pelo acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A matéria questionada não foi analisada pelo Tribunal de origem no acórdão de apelação, tampouco nos embargos de declaração, faltando, por conseguinte, o indispensável requisito do prequestionamento. 3. O pleito absolutório pela insuficiência probatória ou para excluir a incidência da qualificadora demandaria incursão nos fatos e provas acostados aos autos, medida vedada pela Súmula 7/STJ. 4. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 186.962/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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