JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
09/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/08/2011, p. 09/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE PROCESSUAL DO CORRENTISTA. SÚMULA Nº 259/STJ. 1. A teor da Súmula nº 259 desta Corte, "A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária". 2. Ainda que receba extratos de sua conta corrente, possui o consumidor interesse de agir para propor ação de prestação de contas. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.300.470/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 9/8/2011.)
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