JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
13/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 13/06/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. VINCULAÇÃO AO EDITAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISCUSSÃO ACERCA DO OBJETIVO DO CONCURSO. CADASTRO DE RESERVA OU PREVISÃO EXPRESSA DE VAGA. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Hipótese em que o ora agravante foi aprovado em primeiro lugar entre os portadores de necessidades especiais em concurso público promovido pelo agravado. Alega que, apesar de não ter obtido o primeiro lugar na classificação geral, havia previsão de uma vaga para pessoas portadoras de deficiência, e, com base nisso, o objetivo de cadastro de reserva era somente para as vagas universais, e não para os portadores de necessidades especiais. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (arts. 2º da Lei 9.784/1999; 37, §1º, do Decreto 3.298/1999; 3º; 41 da Lei 8.666/1993; e 2º, III, "c", da Lei 7.853/1989), que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada explícita ou implicitamente pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca do objetivo do concurso público (cadastro de reserva), no caso, demanda reexame de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 4. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 259.185/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 13/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/11/2013

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGAS. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. EXAME. VERIFICAÇÃO. NÃO ENQUADRAMENTO. ANULAÇÃO. ATO DE NOMEAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO E DE INDICAÇÃO DA NORMA INTERPRETADA DE MODO DISSENTÂNEO. OFENSA. PRECEITOS LEGAIS. ABSOLUTA FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULAS 282 E 356, DO STF. NECESSIDADE. COMPULSAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMUL…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/09/2014

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA. RESERVA. VAGAS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ACOLHIMENTO. PRETENSÃO. NOMEAÇÃO. CANDIDATO. VIOLAÇÃO. ART. 535 DO CPC. DESCARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO. INTERESSES DA PARTE. INTERPRETAÇÃO. REGRAS EDITALÍCIAS. SÚMULAS 05 E 07 DO STJ. ALEGAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. NECESSIDADE. EXAME. ACERVO PROBATÓRIO. IDENTIFICAÇÃO. ELEMENTOS DA DEMANDA. SÚMULA 07/STJ. 1. Não viola o art. 535 …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/10/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA. PROVIMENTO DE TODAS AS VAGAS OFERTADAS. EXAURIMENTO. EDITAL DE ABERTURA DE NOVO CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO. INDEFERIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE INDICAÇÃO DO PRECEITO LEGAL INTERPRETADO DIVERGENTEMENTE. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO DE PARADIGMA EM RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 284/STF.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 07/02/2012

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGAS. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. REVISÃO. FATOS. SÚMULA 07/STJ. 1. O Tribunal de origem denegou o pleito de nomeação em função da insuficiência de provas de que a candidata se classificara em primeiro lugar dentre os portadores de necessidades especiais. 2. Somente seria possível declarar o direito subjetivo da recorrente à nomeação caso devidamente demonstrado que a ordem de classificação do certame não seria ofendida.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/04/2016

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CADASTRO DE RESERVA. PRETERIÇÃO. MANUTENÇÃO DE SERVIDORES CONTRATADOS IRREGULARMENTE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INADEQUADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA OMISSÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. CONTRADIÇÃO EXTERNA. HIPÓTESE DE CABIMENTO INEXISTENTE PARA OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.