JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
16/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/09/2014, p. 16/09/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA. RESERVA. VAGAS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ACOLHIMENTO. PRETENSÃO. NOMEAÇÃO. CANDIDATO. VIOLAÇÃO. ART. 535 DO CPC. DESCARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO. INTERESSES DA PARTE. INTERPRETAÇÃO. REGRAS EDITALÍCIAS. SÚMULAS 05 E 07 DO STJ. ALEGAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. NECESSIDADE. EXAME. ACERVO PROBATÓRIO. IDENTIFICAÇÃO. ELEMENTOS DA DEMANDA. SÚMULA 07/STJ. 1. Não viola o art. 535 do CPC a decisão que fundamentadamente aprecia a controvérsia, mas em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes, mediante o exame de tantos argumentos quanto bastem ao deslinde da causa. 2. É inviável o processamento do recurso especial para impugnar acórdão firmado em razão exclusivamente da interpretação das normas de edital de concurso público, tendo em vista os óbices das Súmulas 05 e 07 deste Tribunal Superior. 3. Tampouco se admite o apelo extremo quando o exame da tese referente à litispendência exige, para a verificação da identidade entre os elementos da demanda, o revolvimento do acervo probatório. Incidência da Súmula 07/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.457.499/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
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