- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 16/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 16/02/2012
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGAS. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. REVISÃO. FATOS. SÚMULA 07/STJ. 1. O Tribunal de origem denegou o pleito de nomeação em função da insuficiência de provas de que a candidata se classificara em primeiro lugar dentre os portadores de necessidades especiais. 2. Somente seria possível declarar o direito subjetivo da recorrente à nomeação caso devidamente demonstrado que a ordem de classificação do certame não seria ofendida. Sucede que não é possível revolver os elementos fáticos-probatórios dos autos, a fim de concluir que a recorrente faz jus ao provimento imediato do cargo requerido, segundo informa a Súmula 07/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 7.879/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 16/2/2012.)
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