JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
12/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. AMEAÇA DE MORTE CONTRA A EX-CÔNJUGE E SEU ATUAL NAMORADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa é uma medida excepcional, somente cabível em situações nas quais, de plano, seja perceptível o constrangimento ilegal. Precedentes. 2. Na hipótese, cotejando o tipo penal incriminador indicado pela denúncia com a conduta supostamente atribuível ao Recorrente, vê-se que a acusação atende aos requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal, porquanto descreve, com todos os elementos indispensáveis, a existência de crime, em tese, sustentando o eventual envolvimento do réu com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 34.712/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
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