JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
12/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ARTS. 157, § 2.º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, E 244-B, DA LEI N. 8.069/90, NA FORMA DO ART. 70, DO CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELO USO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que, para a configuração do delito de corrupção de menores, são desnecessárias provas da efetiva corrupção do menor, bastando, para tanto, que haja evidências da participação de menor de 18 anos em delito na companhia de agente imputável, como de fato ocorreu na hipótese. 2. O pedido de afastamento da majoração pelo uso de arma de fogo está lastreado no argumento de que há necessidade de apreensão e perícia da arma a fim de se verificar a sua potencialidade ofensiva. Contudo, ao contrário do alegado na impetração, a sentença consignou, baseada em inúmeros testemunhos, o emprego de arma de fogo pelo Paciente. Assim, ir além do estabelecido pelas instâncias ordinárias, a fim de analisar o pedido implica o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado na estreita via do writ. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 224.770/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/12/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. ARTS. 157, § 2.º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, E 244-B, DA LEI N. 8.069/90, NA FORMA DO ART. 70, DO CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELO USO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que, para a configuração do delito de corrupção de menores, são desnecessárias provas da efetiva co…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/02/2013

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. (3) ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. (4) WRIT NÃO CONHECIDO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constituciona…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 15/02/2011

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA E APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. EMPREGO DO ARTEFATO DEMONSTRADO NO CONJUNTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE. ORDEM DENEGADA. I. Hipótese na qual o emprego da arma de fogo restou demonstrado pelos testemunhos colhidos, pelo depoimento prestado pelo menor, corréu do crime, perante o Juízo da Vara d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/11/2013

HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA PREVISTA NO INCISO I, DO ART. 157, DO CÓDIGO PENAL. MAJORAÇÃO DA PENA PELAS DUAS CAUSAS DE AUMENTO ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESINFLUÊNCIA, PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO, TER O SUJEITO PASSIVO DO DELITO PRATICADO OUTROS ATOS ILÍCITOS. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECI…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 19/08/2010

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. POTENCIALIDADE LESIVA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E DE EXAME PERICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Da leitura do acórdão objurgado, a questão referente à exclusão da causa de especial aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre este tópico, evitando-se, com tal medida, a ocorrência …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.