- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 12/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. ESTRANGEIRO. SITUAÇÃO IRREGULAR NO PAÍS. AUSÊNCIA DE PROCESSO DE EXPULSÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE E DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. "A condição jurídica de não nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório" (STF, HC 94.016, 2.ª Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 26/02/2009). 2. Este Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que a situação irregular de estrangeiro no País não é circunstância, por si só, capaz de afastar o princípio da igualdade entre nacionais e estrangeiros, mormente se não há confirmação da existência de processo de expulsão contra o apenado, como no caso. Precedentes. 3. Ordem de habeas corpus concedida para restabelecer a decisão do Juízo da Execução Penal que deferiu ao Paciente a progressão ao regime semiaberto, com comunicação à autoridade competente - Ministro de Estado da Justiça -, sobre a situação irregular do Paciente no País. (HC n. 252.745/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
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