- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 03/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/10/2011, p. 03/11/2011
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO. REGIME ABERTO. ESTRANGEIRO. SITUAÇÃO IRREGULAR NO PAÍS. AUSÊNCIA DE PROCESSO DE EXPULSÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. 1. "A condição jurídica de não nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório" (HC 94.016, 2.ª Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 26/02/2009). Precedentes. 2. Ordem concedida para cassar o acórdão impugnado, restabelecendo a decisão de 1.º grau que deferiu ao Paciente a progressão para o regime aberto, com comunicação à autoridade competente - Ministro da Justiça -, sobre a situação irregular do Paciente no país. (HC n. 204.689/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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