JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
08/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 05/03/2013, p. 08/03/2013

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM O NOVO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO PRETÓRIO EXCELSO. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ELEVAÇÃO DEVIDA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. UTILIZAÇÃO EM MOMENTOS DIVERSOS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. REGIME PRISIONAL. VETORES NEGATIVOS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E REINCIDÊNCIA. SÚMULA 269/STJ. AFASTADA. REGIME FECHADO. CORRETAMENTE APLICADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. - O Supremo Tribunal Federal, pela sua Primeira Turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio, DJe de 11.9.2012 e HC 104.045/RJ, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 6.9.2012, dentre outros. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito: HC 221.200/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 19.9.2012. - É devido o aumento da pena-base quando apontados elementos concretos que evidenciam a desfavorabilidade das circunstâncias judiciais, lembrando que a dosimetria da pena submete-se a certa discricionariedade judicial, não obedecendo a critérios rígidos ou puramente objetivos. - Não se configura bis in idem a utilização de condenações definitivas, anteriores e distintas, para caracterização de maus antecedentes e reincidência. - O magistrado utilizou condenações diversas para exasperar a primeira e a segunda fase da dosimetria, estando em consonância com o entendimento desta Corte Superior, não existindo, portanto, qualquer reparo a ser feito. - A escolha do regime inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena corporal firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso concreto, especialmente o mandamento contido no art. 59 do Código Penal. - É correta a imposição do regime inicialmente mais gravoso de cumprimento de pena, pois, embora reprimenda do paciente tenha sido definitivamente estabelecida em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, verifica-se que os pacientes são reincidentes e existem circunstâncias judiciais desfavoráveis, tanto que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, elementos que autorizam a imposição do modo fechado para o início do desconto da sanção privativa de liberdade. Súmula 269/STJ afastada. Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 212.745/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 8/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 01/03/2016

CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. RÉU REINCIDENTE. MAUS ANTECEDENTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. BIS IN IDEM NÃO EVIDENCIADO. REGIME PRISIONAL FECHADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impet…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 03/03/2015

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 02/04/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM NOVO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO PRETÓRIO EXCELSO. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ELEVAÇÃO RAZOÁVEL. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. AUMENTO 1/3. DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO PARA 1/6. REGIME PRISIONAL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍN…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/05/2013

PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. 1. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL JULGADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. 2. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES ANTERIORES DIVERSAS UTILIZADAS PARA AUMENTAR A PENA NAS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. 3. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REPRIMENDA FINAL EM PATA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 04/06/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS E MODIFICAÇÃO DO PATAMAR DECORRENTE DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SEGUNDA QUALIFICADORA NO FURTO UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.