- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 15/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/03/2013, p. 15/03/2013
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS HIPÓTESES DO 135 DO CTN. INADEQUAÇÃO DA VIA ESPECIAL. VERBETE SUMULAR 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não se trata de examinar abstratamente a tese de inversão do ônus da prova quando o nome do sócio constar da CDA, mas a própria existência dos requisitos do art. 135 do CTN, uma vez ter sido feita a prova necessária para afastar a responsabilidade pessoal do dirigente/sócio da pessoa jurídica; essa investigação, por óbvio, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, sabidamente inviável na via eleita, a teor do enunciado 7 da Súmula desta Corte" (AgRg no AREsp 91.278/ES, Primeira Turma, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 19/6/12). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 234.533/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/3/2013, REPDJe de 11/4/2013, DJe de 15/03/2013.)
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