JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
26/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 26/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ENTIDADES COOPERATIVAS. MEMBROS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 12, V, "f", E 22 DA LEI 8.212/1991. 1. O Tribunal de origem compôs a lide examinando apenas normas de natureza constitucional e os arts. 12 e 22 da Lei 8.212.1991. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (arts. 3º, 97, 108 e 114 do CTN; e arts. 47, 56 e 90 da Lei 5.764/1971), que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Aplicação da Súmula 211/STJ. 3. Sobre a remuneração paga aos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, inclusive de entidades cooperativas, incide contribuição previdenciária. Precedente do STJ: AgRg no REsp 1.117.023/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19.8.2010. 4. Com efeito, tal categoria de pessoa física que recebe remuneração pelos serviços prestados à Cooperativa ou sociedade anônima inclui-se no conceito de contribuinte individual (art. 12, V, "f", da Lei 8.212/1991), cuja interpretação não pode ser feita apenas literalmente, sob pena de ofensa ao princípio da solidariedade da Seguridade Social. 5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.249.466/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 26/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ENTIDADES COOPERATIVAS. MEMBROS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 12, V, "f", E 22 DA LEI 8.212/1991. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que "as cédulas de presença que são pagas pelas cooperativas aos membros de conselho de administração ou conselho fiscal representam retribuição pelo traba…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. VALORES PAGOS A CONSELHEIROS. INCIDÊNCIA. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O art. 12, V, "f", da Lei 8.212/91 estabelece que é segurado obrigatório da Previdência Social, com…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. ENTIDADES COOPERATIVAS. MEMBROS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 12, V, "F", E 22 DA LEI 8.212/1991. 1. O acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973. Por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 11/12/2012

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE PRESENÇA. MEMBROS DO CONSELHO FISCAL E DE ADMINISTRAÇÃO DE COOPERATIVAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Os cargos de direção existentes nas cooperativas, desde que pelo seu exercício venham a ser remunerados, qualquer que seja o nome dado a essa remuneração, se pro-labore ou honorários, estão sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias, mesmo que essa função, ne…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/03/2016

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 3º, 97, I, II e III, 100, 108, § 1º, e 114 do CTN. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AFRONTA AO ART. 535, II, DO CPC NÃO CONFIGURADA. MEMBROS DO CONSELHO FISCAL E DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE COOPERATIVA. CÉDULAS DE PRESENÇA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES DO STJ.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.