- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 26/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/03/2013, p. 26/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 111, 112, E 884 A 886 DO CC/2002. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. ALEGAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA E ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Inviável o recurso especial quando ausente o prequestionamento, sequer implícito, do dispositivo da legislação federal apontado como violado. 2. O acolhimento da pretensão recursal, relativa à configuração de coisa julgada, assim como acerca da existência de requisitos viabilizadores à alteração contratual por onerosidade excessiva, ensejaria o revolvimento de matéria fática, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra empeço, respectivamente, nas Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 152.048/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 26/3/2013.)
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