- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 28/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/10/2013, p. 28/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PRETENSÃO DEDUZIDA NO APELO EXTREMO QUE ENCONTRA ÓBICE NAS SÚMULAS 7, 83 E 211/STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. É possível a decisão monocrática denegatória de seguimento proferida pelo relator nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Ademais, a interposição de agravo regimental para o colegiado permite a apreciação de todas as questões suscitadas no reclamo, suprindo eventual violação do artigo 557 do CPC. 2. No caso em tela, a pretensão deduzida pela insurgente por meio do apelo extremo encontra óbice nos enunciados das Súmulas 7, 83 e 211 do STJ, razão pela qual se justificou a negativa de seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.052.612/PB, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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