JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
19/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 05/03/2013, p. 19/03/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. Em matéria de cálculo, só o erro aritmético constitui erro material, passível de alteração a qualquer tempo. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 253.687/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
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