- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2010
- Data de publicação
- 30/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/03/2010, p. 30/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. ART. 463, I, DO CPC. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o erro de cálculo a que se refere o art. 463, I, do CPC é tão-somente aritmético, não abrangendo os critérios fixados na decisão exequenda quanto à correção monetária e aos juros de mora. 2. Hipótese em que a controvérsia diz respeito ao termo inicial de incidência dos juros moratórios, concluindo corretamente o Tribunal a quo quanto à "impossibilidade de alteração, em embargos à execução, de critérios estabelecidos em sentença com trânsito em julgado" (fl.. 21) 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.208.217/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 30/3/2010.)
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