JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
12/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/05/2013, p. 12/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO. 1. Rever o entendimento do aresto agravado, no sentido da natureza impenhorável dos ativos financeiros do executado, demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é descabido em sede de Recurso Especial. Incidência ao presente caso da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental do Distrito Federal desprovido. (AgRg no AREsp n. 55.951/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 12/6/2013.)
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