JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
13/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/03/2013, p. 13/03/2013

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FURTO. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA JUSTIFICADA 1. A existência de condenações transitadas em julgado pela prática de crimes anteriores ao delito objeto do recurso admite a consideração da personalidade do agente como voltada para a prática de ilícitos. Precedentes. 2. Em razão de indicativo de que o envolvimento do recorrente com o ilícito não é esporádico, permite-se, na dosimetria da pena, a valoração negativa da circunstância judicial referente à personalidade. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.330.621/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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