JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
05/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 17/03/2016, p. 05/04/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE DO AGENTE E ANTECEDENTES. VALORAÇÕES NEGATIVAS. POSSIBILIDADE. MAIS DE UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A jurisprudência desta Corte reconhece que a existência de mais de uma condenação com trânsito em julgado pode justificar a valoração negativa da personalidade e dos antecedentes do agente. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 811.867/DF, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 5/4/2016.)
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