JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
12/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO. A prova resultante de justificação judicial, quando recusada no âmbito em que se pretendia a produção dos respectivos efeitos, deve ser submetida ao contraditório em ação judicial, não se prestando para instruir processo de mandado de segurança. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 39.685/CE, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
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